Boa noticia: enfim, a SEAP – Secretaria de Administração e Planejamento – demonstra claramente que vai cumprir a decisão judicial que garante aos filiados do SindSaúde o direito à aposentadoria aos 25 anos de contribuição, desde que trabalhados em ambiente insalubre.
Essa divulgação demorou, mas finalmente saiu. E já não era sem tempo.
Mas o formulário disponibilizado no site do governo – clique aqui – diz que o servidor que requer o pedido de aposentadoria especial tem de juntar e apresentar uma enorme relação de documentos.
Diante da situação, o SindSaúde levou a questão ao governo. Como viabilizar e disponibilizar tamanha listagem de documentos?
A orientação do governo é que o servidor preencha o requerimento, e entregue junto com uma cópia do RG, ficha funcional (que pode ser retirada em qualquer setor de pessoal da SESA), comprovante de endereço e cópia de contracheque.
Os demais documentos solicitados, como as certidões de percepção de vantagens incorporáveis; certidão de percepção financeira e base legal dos últimos 60 meses; declaração do servidor de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, são de responsabilidade da SESA. Ou seja, o servidor não tem que se preocupar com estes documentos.
Porém, o servidor deve citar que é beneficiário do Mandado de Injunção nº 875, interposto pelo SindSaúde, cuja decisão foi proferida pelo Ministro Aires Brito em 29 de março de 2010. Também deve dizer que é filiado ao sindicato.
Para que os pedidos sejam avaliados e deferidos com agilidade, é necessário que a SESA amplie o numero de servidores que atuam no setor de benefícios. Hoje, a equipe de trabalho é mínima e a sobrecarga de trabalho é imensa. Com a decisão do Mandado de Injunção, e sem contar com mais servidores, com certeza a demanda aumentou.
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