O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que são ilegais os provimentos de cargos em comissão para funções que não sejam de direção, chefia ou assessoramento. Isso vale tanto para o Poder Executivo quanto para o Legislativo.
A decisão foi proferida durante reunião do Pleno do TCE realizada no dia 1º de julho, quando um recurso apresentado pela prefeitura de Planaltina foi indeferido. A prefeitura queria reverter uma decisão de dois anos atrás, do próprio TCE-PR, que considerou ilegal o pagamento para cargos em comissão para as funções de assessor jurídico e chefe da Divisão de Tesouraria. O TCE também considerou ilegal o provimento de cargos de comissão para a função de assessor jurídico da Câmara Municipal de Planaltina. Todos os funcionários nessas condições foram exonerados.
Um dos pontos defendidos pelo Tribunal de Contas para manter a ilegalidade é que, na prefeitura de Planaltina, não se respeitava a proporcionalidade entre o número de servidores efetivos e comissionados.
O texto determina à administração municipal “extinguir todos os cargos de provimento em comissão que não sejam efetivamente destinados às funções de direção, chefia e assessoramento” e “fazer incluir, na pertinente lei municipal, os casos, condições e percentuais mínimos em que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira”.
A decisão deve ser observada como válida não apenas para a prefeitura de Planaltina, mas para todo o Estado do Paraná. O SindSaúde espera que essa regra seja respeitada pelo governo, inclusive nas secretarias.de Estado.
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