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25/02/2010

Justiça garante direito de greve para guarda municipal

O desembargador Eugênio Achile Grandenetti acolheu o pedido do Sismuc – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba – de que a greve dos guardas municipais fosse mantida. Essa medida altera a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, que determinava a manutenção da integralidade dos serviços da guarda municipal de Curitiba, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Os guardas municipais decidiram fazer a greve, apesar da liminar, e arcar com a multa e recorrer da decisão. Agora, o desembargador disse que os guardas possuem o direito de realizar a greve. Essa decisão, portanto, esvazia o discurso da prefeitura de que só negociaria com os grevistas caso cumprissem a primeira decisão judicial.

Grandenetti afirmou que 70% das equipes da guarda municipal devem permanecer em atividade. Os guardas municipais avaliaram que têm como cumprir a decisão sem prejuízo para o movimento, pois trabalham em regime de escala e o fundamental é estar na rua.

Os guardas consideraram que a manutenção do direito de greve foi uma grande conquista do sindicato. O Sismuc continuará a recorrer da decisão para diminuir o percentual de 70%, mas a greve continua com força ainda maior, pois agora está amparada por decisão judicial. A multa só precisará ser paga se não for mantido em atividade o percentual de servidores determinado pelo desembargador.

A decisão fortalece o movimento dos guardas municipais e abre um importante precedente para outras guardas que também querem lutar por seus direitos. A prefeitura agora precisa dizer o que pensa da contraproposta apresentada pelo Sismuc em 24 de fevereiro, em reunião que durou mais de duas horas.

SindSaúde-PR - Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Pública do Estado do Paraná