O Fórum das Entidades Sindicais, representado pela APP-Sindicato e o SindSaúde, esteve na terça-feira, 19 de janeiro, no Palácio das Araucárias para uma reunião com a diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Previdência (SEAP), Sonia Schober. O tema da reunião foi a situação da perícia médica no Estado.
Sonia reconheceu que a perícia possui infraestrutura insuficiente e muito centralizada em Curitiba. Alguns laudos têm de ser digitados na capital, por exemplo. Segundo ela, a SEAP reconhece a necessidade de melhorar o atendimento ao servidor e de apurar melhor os casos.
A coordenadora do SindSaúde, Elaine Rodella, afirmou que o papel da DIMS - Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional tem se limitado ao atendimento de pessoas com atestado médico. Também disse que os sindicatos conhecem a legislação e sabem que a DIMS tem um papel bem maior do que apenas a realização da perícia. Segundo a própria definição do Manual de Perícia Médica, a DIMS “é responsável pela política de saúde, através dos setores de perícia médica, engenharia de segurança e medicina do trabalho, reabilitação e coordenação técnica”. O Estado do Paraná não vem cumprindo nem o papel descrito no Manual, nem a determinação do Código de Saúde do Paraná (Veja no final da matéria algumas atividades que o Estado deveria desenvolver).
Para o Fórum, é necessário resgatar o papel da perícia, estabelecido por lei, de avaliar o ambiente de trabalho e indicar as correções necessárias. Sonia concordou que isso não vem sendo realizado.
Os sindicatos também apontaram que a DIMS têm de retomar a sua atribuição de investigar as doenças relacionadas ao trabalho, para estabelecer o nexo causal dessas doenças.
Dados causam estranheza
Dados da própria DIMS demonstram, que, de 1998 a 2006, apenas um caso foi considerado como “doença profissional”. É de se estranhar que em um universo de 150 mil servidores apenas uma tenha adoecido em função do trabalho. Em 2005, 106 servidores foram aposentados por invalidez. É muito provável que alguns desses servidores tenham adoecido em função das condições em que desenvolviam seu trabalho.
A DIMS não tem feito os estudos necessários para estabelecer a relação da doença com o ambiente de trabalho, ou seja, não tem sido feito o nexo causal. Esse é um fato que precisa ser enfrentado com urgência, pois como resultado dessa situação os servidores perdem não apenas a saúde, como têm seus rendimentos reduzidos em função da aposentadoria por invalidez.
Comunicação de Acidente de Trabalho
Outro ponto debatido foi a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O Fórum quer que a CAT seja amplamente divulgada, para que o servidor notifique o acidente ou doença profissional quando ocorrerem. A partir disso, a CAT pode gerar um banco de dados com os números e as causas de acidentes de trabalho, a fim de definir ações que diminuam as ocorrências de acidentes e outros agravos.
A diretora de RH da SEAP acolheu todas as demandas, mas afirmou que para que as mudanças ocorram é preciso, primeiro, que a secretária Maria Marta Lunardon delegue a função, e que a representação do governo seja maior, contando com a participação não apenas da SEAP, mas da coordenação da perícia médica, envolvendo a DIMS.
Saúde do Trabalhador
Os sindicatos aproveitaram a oportunidade para apresentar, mais uma vez, a proposta de Projeto de Lei do Fórum para uma política integral para a saúde dos servidores. A proposta busca romper com a visão centrada no adoecimento individual, e olha para o processo de trabalho, que envolve não só as condições de trabalho, mas as relações em que esse é desenvolvido.
“A DIMS e o projeto de Lei da Saúde do Trabalhador devem ser tratados de forma única pelo governo. Nosso objetivo é ampliar a perícia médica que o trabalhador tenha a garantia de que o ambiente de trabalho não seja fator de adoecimento”, afirma Elaine.
Para conhecer o conteúdo do projeto do Fórum clique aqui.
Veja o que diz o código de Saúde do Estado do Paraná
Art. 116. Toda instituição e empresa, de caráter público ou privado, de acordo com os riscos ambientais de suas atividades, devem elaborar e implementar programas de prevenção de riscos ambientais e controle médico de saúde ocupacional, atendendo ao disposto em legislação vigente.
Art. 117. Entende-se por riscos ambientais aqueles decorrentes da exposição pelos trabalhadores aos agentes e processos presentes no ambiente de trabalho, que em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, possam causar danos à saúde do trabalhador, classificados em: Risco físico, Risco químico, Risco biológico, Risco ergonômico, Risco bio-psico-social, Risco de acidente, conforme legislação vigente.
Art. 133. Visando a preservação da integridade física e da saúde do trabalhador, compete, entre outras, ao empregador: II. implantar as medidas e procedimentos necessários à prevenção de acidentes e doenças do trabalho;
IV. desenvolver estudos e pesquisas em caso de risco ainda não conhecido, visando esclarecê-lo e eliminá-lo;
VI. manter treinamento contínuo aos trabalhadores quanto aos riscos a que estão expostos e respectivas medidas de controle;
VII. informar, divulgar e dar conhecimento a todos os trabalhadores envolvidos quanto aos riscos envolvidos no desenvolvimento das atividades e das medidas de segurança e de prevenção a serem adotados;
IX. realizar todos os exames médicos de saúde ocupacional necessários, tais como avaliação clínica e exames complementares, considerando os riscos da atividade, condições de trabalho e os princípios da patologia ocupacional e suas causas, a fim de garantir, preservar e monitorar a saúde dos trabalhadores.
Art. 147. Toda instituição, empresa pública ou privada deve elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. Todos os exames realizados, assim como todos os atestados de Saúde Ocupacional, ficarão à disposição da autoridade sanitária, podendo ser solicitado a qualquer momento que esta julgar necessário.
Para acessar o Código de Saúde na íntegra clique aqui.
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